segunda-feira, 1 de junho de 2009


O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre os direitos fundamentais e afirma que qualquer forma de violação desses direitos deve ser apurada e resolvida. Em seu artigo 4° não há dúvidas: é compromisso da família, da sociedade e do Estado defender com absoluta prioridade a vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária. E em seu artigo 5° fica clara a responsabilização em casos de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão à criança e ao adolescente. Partindo desses princípios, não é admissível, em hipótese alguma, que qualquer pessoa se mantenha omissa frente a uma situação qualquer de violência contra uma criança ou adolescente.

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